CRIMES DE TRÂNSITO
Com o Novo Código algumas infrações, devido a sua gravidade, foram consideradas crimes, como:
·homicídio culposo,
·lesão corporal culposa,
·deixar de prestar socorro imediato às vítimas,
·afastar-se do local do acidente,
·conduzir veículo sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos (dano potencial),
·violar a suspensão ou a proibição para obter permissão ou
habilitação,
·participar de disputa ou competição de veículos nas vias públicas,
·dirigir sem a permissão ou habilitação (dano potencial),
·permitir ou entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada,
·dirigir com a carteira cassada (dano potencial),
·trafegar com velocidade incompatível com a segurança em
lugares onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas,
·induzir os agentes ao erro nas situações de acidentes com vítima.
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