terça-feira, 5 de outubro de 2010

GOIOERÊ TRÂNSITO SEGURO

Este Blog foi criado pelos alunos da Escola Premen II, no curso de Técnico em Informática, supervisonado pelo professor Adenildo Brito, com o objetivo de concientizar a população Goioerense para a educação no trânsito; com a finalidade de baixar os índices de  acidentes e consequentemente o número de vítima fatais.Esta página está em fase inicial e seus criadores são os alunos:Eduardo, Egídio, Luiz e Ronaldo.
     A fonte deste trabalho tanto visual como editorial foram extraídas de uma cartilha educacional do Detran/PR e Palestras da Polícia Militar do Paraná.

CRIMES DE TRÂNSITO

CRIMES DE TRÂNSITO

Com o Novo Código algumas infrações, devido a sua gravidade, foram consideradas crimes, como:

·homicídio culposo,
·lesão corporal culposa,
·deixar de prestar socorro imediato às vítimas,
·afastar-se do local do acidente,
·conduzir veículo sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos (dano potencial),
·violar a suspensão ou a proibição para obter permissão ou
habilitação,
·participar de disputa ou competição de veículos nas vias públicas,
·dirigir sem a permissão ou habilitação (dano potencial),
·permitir ou entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada,
·dirigir com a carteira cassada (dano potencial),
·trafegar com velocidade incompatível com a segurança em
lugares onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas,
·induzir os agentes ao erro nas situações de acidentes com vítima.


sexta-feira, 24 de setembro de 2010

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
A Educação para o Trânsito é primordial
para conscientizarmos todos os usuários
da via pública da importância de cuidarmos
do maior patrimônio que possuímos:

A  VIDA !!!!

MOTORISTA EXEMPLAR E A HABILITAÇÃO

MOTORISTA EXEMPLAR

O que é necessário para ser um motorista:
·ser habilitado,
·estar com exame de saúde em dia,
·portar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
·portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV,
·estar com IPVA, Licenciamento e Seguro Obrigatório (DPVAT) do veículo em dia.
HABILITAÇÃO
Saiba que veículos a sua categoria de carteira motorista permite dirigir:
·“A” - veículo de duas ou três rodas,
·“B” - veículo cujo peso máximo não exceda a 3500 kg e a
lotação não exceda a 08 lugares, sem contar o do motorista,
·“C” veículo utilizado em transporte de carga, cujo o peso
máximo exceda a 3500 kg,
·“D” veículos utilizado no transporte de passageiros, cuja
lotação exceda a 08 lugares sem contar o do motorista,
·“E” - combinação de veículos em que a unidade tratora se
enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”, cuja unidade
acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha
6000 kg ou mais de peso bruto total ou cuja lotação exceda
a 08 lugares, ou ainda, seja enquadrada na categoria
“trailer”, ou veículos com mais de uma unidade tracionada,
independente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

MOTORISTA "NOTA 10"

MOTORISTA  e VEÍCULO “NOTA 10”
Tão importante quanto ser um bom motorista, é preciso saber das condições do automóvel, realizar manutenções periódicas: água, óleo, combustível, sistema de iluminação, balanceamento, geometria, pneus, freios, suspensão;
E possuir todos os equipamentos obrigatórios: triângulo de segurança, extintor de incêndio carregado, chave de roda, estepe calibrado, além do combustível.

VAI COMPRAR OU VENDER VEÍCULO

VENDA OU COMPRA DE VEÍCULO – TRANSFERÊNCIA

Será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de
Veículo quando:
·houver transferência de propriedade - prazo de 30 dias,
·o proprietário mudar de residência no mesmo município - prazo de 30 dias,
·o proprietário mudar o município de residência – transferência imediata
·houver alteração de qualquer característica do veículo – transferência imediata,
·houver mudança de categoria - transferência imediata.
A não expedição do certificado caracteriza infração grave, com multa e retenção do veículo para regularização.
COMUNICAÇÃO DE VENDA
Deverá ser entregue no Detran, no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade
devidamente datado e assinado.

OS ACIDENTES E O SEGURO DPVAT

ACIDENTES DE TRÂNSITO
A prevenção em acidentes de trânsito começa com a
conscientização dos motoristas, mas se o acidente acontecer,
os procedimentos de urgência serão de grande utilidade. Para
auxiliar em um acidente de trânsito o motorista deve parar em
lugar seguro, comunicar à Polícia Militar (190) e, se houver
vítimas, chamar o Siate. Não retire os veículos do local e aguarde o levantamento técnico das circunstâncias do acidente.
Não havendo vítimas e se os danos materiais forem de baixo
custo, os veículos poderão ser retirados do local para
posteriormente ser efetuado o registro de acidentes junto ao
Plantão de Acidentes da Polícia Militar.
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres.
Não é necessária ajuda de intermediários, as solicitações devem ser feitas através das seguradoras existentes no mercado.
As indenizações são pagas individualmente, não importa
quantas vítimas o acidente tenha causado e o pagamento independe da apuração do culpado pelo acidente.
As vítimas ou seus beneficiários mantêm o direito do seguro,
mesmo que o condutor não possa ser identificado ou quando não estiver em dia com o seu pagamento.
Situações de indenizações:
·morte,
·invalidez permanente,
despesas médicas e hospitalares.